CÂMARA MUNICIPAL DE
CÂNDIDO SALES

Perguntas Frequentes


No menu superior existe um link chamado ? SIC?, em seguida, clique em ouvidoria, escolha o tipo de mensagem que pretende enviar. Preencha os campos obrigatórios e clique no botão abaixo com o desenho de uma carta. Após o envio será gerado um número de protocolo, caso não apareça, tente novamente. Depois, é só acompanhar sua solicitação com o numero de protocolo que será gerado no ato do envio da mensagem.

No menu superior existe um link chamado ?SIC?, em seguida, clique em acompanhamento de manifestação, digite o número do protocolo que foi gerado no envio da sua solicitação.

Existem duas maneiras: a primeira através do link no Menu da Home à esquerda "Diário Oficial" ou na pagina Home no meio tela após rolar a página no link "Diário Oficial Eletrônico".

O proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

É importante compreender que o pagamento do tributo não deve ser visto como uma imposição de lei (obrigação), mas como um dever social, um ato de cidadania, que se materializa em um investimento que o cidadão faz na sua própria cidade. O dinheiro pago pelo contribuinte financia a realização de obras que melhoram a vida da população; através de investimentos em hospitais, escolas, saneamento, etc. Com esses recursos podemos fazer investimentos em nossa cidade, por exemplo: Construção de Escolas; Construção, Reforma e Ampliação de Hospitais; Recuperação de Praças e Ruas; Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; Recuperação de Baixadas, etc. Como você vê é importante pagar os tributos, pois de sua arrecadação depende o bem estar de todos.

O telefone geral da entidade está disponível no Menu Superior da Home em "Fale Conosco" ou "Acesso à Informação" opção "Institucional", e no fim da página Home.

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.

O número de vereadores é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas. Podem ser: - Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; - Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; - Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.

04 (quatro) anos